O governo de Santa Catarina sancionou nesta quinta-feira (22) a lei que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas do estado e também em instituições privadas que recebam recursos públicos.
A proposta estabelece multa de R$ 100 mil para cada edital que descumpra a determinação.
O fim das cotas raciais deve atingir estudantes:
- da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc)
- instituições do sistema Acafe
- faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
Em nota, a Udesc lamentou a sanção e afirmou que a medida fere a autonomia universitária, ignora desigualdades históricas e representa um retrocesso social e científico. A instituição ainda destacou que as políticas de cotas têm resultados positivos comprovados e reafirmou seu compromisso com inclusão, equidade e democratização do acesso ao ensino superior (leia nota completa no final da matéria).
O g1 entrou em contato com o sistema Acafe e não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.
O Ministério da Igualdade Racial afirmou em nota que a lei é inconstitucional e fere normas federais de promoção da igualdade. A pasta informou que a ministra Anielle Franco acionará a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para discutir medidas jurídicas.
O que diz o governo de SC
O governo de Santa Catarina se manifestou por nota:
O Governo do Estado informa que decidiu sancionar o PL 753/2025. Pesaram na decisão diversos fatores: uma concorrência mais justa no acesso às universidades, a meritocracia, o respeito à decisão da Assembleia Legislativa em aprovar a nova legislação e a melhoria do acesso aos candidatos mais vulneráveis economicamente.
O que disse a Udesc
A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), por meio de sua Reitoria, no exercício de sua missão pública e em respeito à sociedade catarinense, vem a público lamentar e expressar discordância com a sanção do Projeto de Lei nº 753/2025, assinada na data de hoje pelo governador Jorginho Mello, que “Dispõe sobre a vedação da adoção de cotas e outras ações afirmativas pelas Instituições de Ensino Superior Públicas ou que recebam verbas públicas no âmbito do Estado de Santa Catarina”.
A Universidade já havia enviado à Secretaria de Estado da Casa Civil, por meio do Processo SGPE SCC 21191/2025, posicionamento fundamentado em razões éticas, sociais e jurídicas, indicando o veto integral ao referido Projeto de Lei, visto que contraria o interesse público, caracterizando um retrocesso inconstitucional e um dano irreparável ao progresso social e científico de Santa Catarina.
A aprovação do referido Projeto de Lei interfere diretamente na autonomia universitária, constitucionalmente assegurada, ao impor restrições genéricas à formulação de políticas acadêmicas e institucionais. Esta interferência compromete a liberdade da Universidade para definição, com base em evidências, de projetos pedagógicos, critérios de acesso e políticas de inclusão e de permanência estudantil, essenciais para o cumprimento de sua função social.
A vedação às ações afirmativas desconsidera desigualdades históricas e estruturais que marcam a sociedade brasileira e catarinense. Negar essas desigualdades significa perpetuar exclusões e limitar o acesso de parcelas significativas da população ao ensino superior, com impactos diretos sobre o desenvolvimento social, econômico e científico do Estado.
As experiências consolidadas na Udesc, em Santa Catarina e no país demonstram que as políticas de cotas produzem resultados positivos e mensuráveis, ampliando o acesso à universidade sem prejuízo à qualidade acadêmica. Ao contrário, a diversidade de trajetórias, vivências e perspectivas enriquece o ambiente universitário, fortalece a produção do conhecimento e amplia o retorno social do investimento público em educação.
Diante desta medida, a Udesc reafirma seu compromisso histórico com a inclusão, a equidade e a democratização do acesso ao ensino superior, princípios que orientam sua atuação acadêmica, científica e institucional. As políticas de ações afirmativas até então adotadas pela Universidade não constituem privilégios, mas instrumentos legítimos de promoção da igualdade, amplamente reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro e validados por decisões do Supremo Tribunal Federal.