O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na última sexta-feira, 23, o julgamento sobre as regras do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para pagamento de pensão por morte. A análise seu deu, a saber, por meio do plenário virtual da Corte.
A maioria dos ministros do STF entendeu como constitucional mudança da lei em relação ao benefício social. Na ocasião, em 2019, o artigo 23 da Emenda Constitucional 103 fixou novos valores para o pagamento de pensão em caso de morte do aposentado ou aposentada.
Com o entendimento por parte do STF, o texto da emenda seguirá em vigor nesse sentido. O conteúdo determina, por exemplo, o pagamento de pensão à viúva ou ao viúvo será de 50% do valor da aposentadoria, com acréscimo de 10% a cada dependente.
O caso chegou ao STF por meio da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). Em ação, a entidade alegou que, dessa forma, houve redução desproporcional no pagamento de pensão por morte a partir da aprovação da emenda.
Fonte: Revista Oeste