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Conforme decisão liminar do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta terça-feira, 25, decisão está publicada no Diário Oficial (VEJA AQUI). A orientação ao município de Macaúbas pelo cancelamento do contrato dos shows da dupla CÉSAR MENOTTI e FABIANO, Banda FULÔ DE MANDACARU e o Cantor CANINANA, segundo decisão, há ai indícios de superfaturamento bem como outras alegações. Veja trechos abaixo da fundamentação e decisão do TCM. Os canais de comunicação da Prefeitura de Macaúbas ainda não se manifestaram e a redação do blog não conseguiu manter contato com a autoridade municipal para que ela se posicione diante do exposto, no entanto, espaço fica aberto para interessados.
Fonte: Boquira em ação