Para contextualizar, caso você tenha perdido as notícias. Há algum tempo, páginas de fofoca na internet vinham comentando acerca de uma suposta briga entre a atriz Larissa Manoela e seus pais. Os rumores começaram por que a mãe de Larissa, Silvana Taques, deixou de seguir a filha nas redes sociais.
Então, no domingo (13), a atriz revelou os motivos do rompimento e como está a situação entre ela e a família atualmente.
A desavença se deu por um motivo: após completos seus 18 anos, a cantora apresentou aos pais o desejo de cuidar, ela própria, de sua carreira e fortuna. Até então, tudo era de controle total dos pais da atriz.
Apesar de os questionamentos terem começado após a artista se tornar maior de idade, as discussões tiveram início, de fato, em maio de 2023, quando Larissa se tornou sua própria empresária. Foi por essa razão que a atriz resolveu questionar os pais acerca da administração de seu dinheiro e de suas empresas, e segundo o que a mesma apresentou ao fantástico, ouviu dos seus pais, informações distintas das dispostas em contrato.
Segundo o informado na entrevista, seus pais abriram três empresas: uma em que ela possuía apenas 2% das ações, uma em que ela era a única sócia, mas seus pais eram administradores e podiam tomar as decisões sem a consultar, e uma holding, que dividia o patrimônio em três partes iguais entre os três. Vale lembrar que, a primeira, onde a cantora possuía apenas 2% das ações, era a que concentrava a maioria do patrimônio.
O caso perpassa várias áreas do Direito, portanto, abordaremos algumas deles neste artigo.
Lei sobre trabalho infantil no caso de artistas mirins
O caso de Larissa Manoela é interessante, como falamos anteriormente, para refletir sobre vários aspectos jurídicos. Um deles é a questão do trabalho infantil.
Em geral, a permissão de trabalho para menores de 16 anos não existe. Por isso, para que crianças e adolescentes trabalhem em propagandas, novelas, filmes, teatro, etc, é decidida, caso a caso, judicialmente.
Entretanto, segundo Sandra Regina Cavalcante, professora de Direito do Trabalho e Direito dos Vulneráveis, em entrevista ao portal g1, a legislação brasileira peca por falta de regras mais claras sobre o tema.
Além disso, a Lei exige que a administração dos bens dos filhos menores de 18 anos seja responsabilidade dos pais.
Entretanto, a legislação exige que o dinheiro seja investido na criança ou adolescente, visando proveito dele e com objetivo de proporcionar a este menor uma boa condição de vida. Isto está disposto no art. 1.689 do Código Civil:
Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
I – são usufrutuários dos bens dos filhos;
II – têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.
Também a Lei diz que os pais, por abdicarem de seus empregos e suas vidas em prol de administrar a carreira da criança, devem, sim, receber uma remuneração. Mas, limita essa administração:
Art. 1.693. Excluem-se do usufruto e da administração dos pais: […]
II – os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;
Acontece que, no caso da atriz, segundo a segunda parte da entrevista da cantora ao “Fantástico”, no último domingo, dia 20, a atriz descobriu ter ficado, por três meses, sem plano de saúde e com contas e impostos em atraso
Violência patrimonial e o caso Larissa Manoela
A Lei não obrigada os pais a criarem uma empresa para a administração dos recebimentos dos filhos, mas, é uma possibilidade. Dessa forma, os pais podem continuar na administração dos bens, ainda que os filhos já sejam maiores de 18 anos. Foi o que aconteceu com Larissa Manoela.
Os pais da artista abriram uma empresa para fazer a gestão do patrimônio da filha, dos contratos, e da carreira da atriz, a Dalari. Nesta, Manoela descobriu que só detinha 2% das ações da empresa, enquanto seus pais, detinham 98% da mesma e se mantiveram nessa administração mesmo após a atriz fazer 18 anos.
A cantora possui um patrimônio de R$18 milhões, que ela optou por deixar com seus pais. Apesar disso, muitas especulações apontam que, devido ao tempo de carreira como atriz e cantora, este valor deve ser maior. Além disso, ainda não se comprovou, mas é possível que tenha havido má administração do dinheiro por parte dos pais da artista, já que haviam contas em atraso nas empresas.
Se comprovadas estas suspeitas, o caso pode se enquadrar na Lei Maria da Penha como violência patrimonial.
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
Entretanto, os pais da cantora afirmam que o contrato da holding aberta por eles para ajustar a divisão dos valores distribuídos na Dalari foi assinado pela atriz quando a mesma já possuía 19 anos. O que não pode ser considerado, então, abuso por parte dos pais, uma vez que Larissa já teria idade suficiente para tomar decisões.
Lei Larissa Manoela
Com o caso da atriz Larissa Manoela, alguns projetos de Lei já foram apresentados na câmara dos deputados. O intuito é legislar acerca da proteção do patrimônio de artistas mirins.
Em um dos projetos, foi citada a necessidade de maior proteção às crianças e adolescentes que geram renda para suas famílias. Assim, o projeto propõe que o trabalho artístico infantil somente ocorra com autorização do Ministério Público.
Outro projeto propõe a obrigatoriedade da criação de uma conta para depósito de pelo menos 30% dos rendimentos do menor. Nesta, não deve ocorrer movimentação enquanto o artista não possuir 18 anos completos.
Já um terceiro projeto prevê o oposto, a movimentação de 30% dos rendimentos da criança ou adolescente até que este complete 18 anos. Os outros 70% ficaram a cargo do artista, quando este completar 18 anos.
Além disso, um quarto projeto prevê o crime de violência patrimonial contra crianças e adolescentes, cuja pena seria a detenção de seis meses a dois anos e multa. Isso, além do bloqueio de bens e valores fruto da prática criminosa, em favor da vítima.
Por fim, um último projeto prevê a detenção de seis meses a dois anos e multa para aqueles que se apropriam, indevidamente, de valores na condição de gestor patrimonial de crianças e adolescentes que trabalhem artisticamente ou com esportes.
Calúnia e difamação no caso Larissa Manoela
Outro ponto legal que vale citar é que, segundo os pais de Larissa Manoela, a exposição do rompimento e as acusações feitas pela cantora faltam com a verdade.
Apesar de, em entrevistas e por meio de seu advogado, os pais da artista afirmaram que não desejam o rompimento com a filha e nem a exposição dela, eles podem, se desejarem, processá-la a filha por calúnia e difamação.
Muitas pessoas perguntam se, ao expor os pais, a artista estaria cometendo um crime e a resposta é: depende. Caso provada calúnia, sim, poderia configurar no crime desta espécie. Caso a acusação e exposição não se provem verdadeiras, não.