O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes suspendeu, na quarta-feira (3), diversos artigos da Lei do Impeachment, de 1950, relativos ao afastamento de membros da Suprema Corte. A decisão foi tomada ao julgar ações propostas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros.
Entre as principais mudanças está a limitação de quem pode protocolar pedidos de impeachment contra ministros dos STF. Anteriormente, qualquer cidadão tinha essa prerrogativa, mas agora apenas o Procurador-Geral da República poderá fazê-lo.
Outra alteração significativa diz respeito ao número de votos necessários para a abertura de um processo desse tipo no Senado Federal. A lei de 1950 estabelecia que era necessária apenas maioria simples dos senadores, o que poderia representar apenas 21 votos, dependendo do número de parlamentares presentes.
Com a decisão de Gilmar Mendes, esse número passa a ser de dois terços de todos os senadores, ou seja, 54 votos. Esse é o mesmo quórum já exigido para a condenação final em um processo de impeachment de ministros do Supremo.
Proteção à interpretação jurídica
O ministro também suspendeu o trecho da lei que falava sobre um possível processo por crime de hermenêutica, que é a tentativa de criminalizar a interpretação de leis por agentes públicos. De acordo com a decisão, os ministros da Corte não podem ser processados pelo teor das decisões judiciais que proferem.
A decisão de Gilmar Mendes ainda precisa ser referendada pelos demais ministros do STF. O julgamento acontecerá em sessão virtual entre os dias 12 e 19 de dezembro.
Fonte: CNN