Após a polêmica em torno da cobrança de imposto de renda sobre os prêmios em dinheiro recebidos pelos atletas que participam da Olimpíada de Paris, saiu uma decisão final.![]()
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Está no Diário Oficial desta quinta-feira (8) a medida provisória que inclui entre os rendimentos isentos os prêmios em dinheiro recebidos por atletas e paratletas olímpicos.
Mas tem um porém: a isenção vale apenas para os bônus pagos pelos Comitês Olímpico e Paralímpico Brasileiros.
A alteração na legislação foi comemorada pela presidência do COB, que está oferecendo valores cerca de 40% mais elevados do que os pagos nos Jogos do Japão. Divididas nas categorias de atletas, individual, grupo e coletiva, as premiações variam entre 140 mil e um milhão de reais.
A MP é assinada pelo presidente Lula, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dário Durigan, e o ministro do Esporte, André Fufuca.
A isenção tem validade retroativa a 24 de julho, data em que a primeira competição foi realizada nos Jogos de Paris.
A taxação do bônus em dinheiro pago aos atletas que conquistam medalhas foi alvo de críticas, mas, de acordo com a Receita Federal, os prêmios eram tributados como qualquer outra remuneração, equivalente ao que acontece com todos os trabalhadores brasileiros, que superam a taxa de isenção. Mas agora, a regra mudou.
E, vale lembrar, que mesmo antes dessa decisão do governo federal, a Receita já tinha divulgado uma nota, esclarecendo que nenhum imposto é cobrado sobre as medalhas olímpicas. De acordo com o órgão, como as medalhas são prêmios oficiais, os atletas não são tributados pelo imposto de renda.
Fonte: Agencia Nacional