A Justiça da Bahia acolheu uma denúncia do Ministério Público estadual contra o ex-prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues, conhecido como Maguila (PCdoB), por supostos atos de improbidade administrativa durante sua gestão. A decisão foi proferida pela 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais do município.
De acordo com a acusação, a administração de Maguila deixou de repassar ao Instituto Municipal de Previdência Social (Imupre) os valores descontados dos salários dos servidores públicos, gerando um passivo previdenciário que ultrapassa R$ 186 milhões. Somente no ano de 2023, último ano de seu mandato, mais de R$ 12,7 milhões teriam sido retidos indevidamente.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) sustenta que a omissão no repasse dos valores não se deveu a falhas administrativas, mas sim a uma conduta deliberada e continuada. Segundo a promotoria, o então gestor utilizou-se de sucessivos parcelamentos e refinanciamentos da dívida, o que agravou ainda mais a situação fiscal do município devido à incidência de juros e multas, configurando, na visão do MP, “grave dano ao erário”.
Embora o MP-BA tenha solicitado o bloqueio de bens do ex-prefeito no valor correspondente ao montante retido em 2023, o pedido foi negado pelo juízo. A magistrada responsável entendeu que, apesar da existência de indícios relevantes de irregularidades, não há no momento elementos suficientes que indiquem um risco iminente de dilapidação do patrimônio por parte do ex-gestor.
A decisão judicial também impôs obrigações à atual administração municipal e ao Imupre. Ambos deverão apresentar, no prazo de 15 dias, documentos como balanços financeiros, extratos bancários e atas de nomeação dos diretores do instituto. O não cumprimento da medida poderá resultar em multa diária de R$ 2 mil.
Nilson José Rodrigues foi formalmente citado e terá até 30 dias para apresentar sua defesa. O processo segue agora para a fase de contestação, na qual as partes apresentarão suas versões dos fatos e provas documentais.
O caso levanta novamente o debate sobre a gestão dos regimes próprios de previdência social nos municípios e os impactos de condutas irregulares na sustentabilidade financeira das administrações locais.