O juiz da 71ª Zona Eleitoral, sediada em Bom Jesus da Lapa (BA), determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, e do vice-prefeito, José Aroldo Muniz dos Reis. A decisão foi motivada por abuso de poder político nas eleições municipais de 2024 e inclui ainda a declaração de inelegibilidade dos dois gestores pelo prazo de oito anos.
Segundo a sentença, foram constatadas irregularidades graves durante o período eleitoral, com uso indevido da estrutura pública para beneficiar a candidatura à reeleição. O juiz entendeu que a conduta feriu os princípios da igualdade de oportunidade entre os candidatos e comprometeu a legitimidade do processo eleitoral.
A denúncia foi apresentada por adversários políticos, que apontaram ações como favorecimento de eleitores, uso político de programas municipais e atos administrativos com objetivo eleitoral. Após análise das provas e depoimentos colhidos ao longo da ação, a Justiça concluiu que houve violação das regras eleitorais.
Com a decisão de primeira instância, ainda sujeita a recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), os políticos seguem, por ora, no exercício dos cargos. No entanto, caso a cassação seja mantida em definitivo, o município poderá ter novas eleições suplementares.
A decisão provocou forte repercussão política em Serra do Ramalho e em cidades vizinhas. Lideranças locais já começam a se mobilizar diante da possibilidade de vacância dos cargos e de uma eventual nova disputa nas urnas.