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Marco Temporal das Terras Indígenas: STF tem placar de 2 a 2

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O Supremo Tribunal Federal chegou ao placar de 2 a 2 sobre o Marco Temporal pra demarcação das terras indígenas.  

O julgamento foi retomado nesta quarta-feira depois que o ministro André Mendonça pediu, em junho, mais tempo para analisar o caso.

O Marco Temporal é um entendimento jurídico que delimita as terras que os povos indígenas podem ocupar no país. O limite seria que essas áreas já ocupadas ou disputadas na Justiça até o dia 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição, seria indígena.

Esse é o entendimento defendido, por exemplo, pelos proprietários de terras. Já os povos indígenas são contra o Marco Temporal. Eles alegam que essa medida ameaça as florestas e a sobrevivência de muitas comunidades indígenas e florestas.

No julgamento desta quarta-feira, o ministro André Mendonça não concluiu o voto, mas já deixou claro ser a favor do Marco Temporal.

Em sua análise, Mendonça relembrou o julgamento sobre a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Na época, o Supremo, segundo Mendonça, assegurou o Marco Temporal para a demarcação da terra indígena. Para ele, o julgamento, há 14 anos, estabeleceu um histórico jurídico que trouxemais  segurança a indígenas e não indígenas. E uma mudança nesse entendimento, agora, traria insegurança jurídica.

Cerca de 650 indígenas, de 20 povos e de 8 estados vieram a Brasília pra acompanhar a retomada desse julgamento, segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil.

Em junho, o ministro Alexandre de Moraes votou contra o Marco Temporal.

Para ele, as terras ocupadas por indígenas em 5 de outubro de 1988 devem ficar com os indígenas.

E as terras que estavam em disputa jurídica na época também, mas com a indenização das benfeitorias para os não-indígenas.

Já no caso de outras terras reivindicadas, Moraes chegou a propor que a União faria a indenização completa do não indígena, com os valores do terreno e das benfeitorias, ou compensaria os indígenas com terras equivalentes.

Em 2021, quando começou o julgamento, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra o marco.

Para ele, a Constituição reconhece que o direito dos indígenas às terras tradicionais é anterior à própria formação do Estado.

Já o ministro Nunes Marques foi a favor do marco. Para ele, sem um prazo definido pra demarcação, a expansão das terras indígenas seria ilimitada, criando insegurança jurídica no país.

Além da conclusão do voto de André Mendonça, ainda faltam os votos dos outros 7 ministros: Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente do tribunal, Rosa Weber.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. Segundo agricultores, a área não estava ocupada por indígenas em 5 de outubro de 1988.

Já os indígenas dizem que a terra estava desocupada porque eles foram expulsos de lá.

No final de maio deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o marco, mas a matéria ainda precisa ser discutida e aprovada pelo Senado Federal.

Vale lembrar que a decisão final tomada pelo Supremo terá repercussão geral: ou seja, valerá para todos os casos semelhantes disputados na Justiça.

Fonte: Rádio Agencia

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