MPF-BA pede revogação de portaria do Incra por atrasar titulação de terras quilombolas

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que revogue a Instrução Normativa (IN) nº 111/2021. Para o MPF, é inconstitucional o Incra alocar recursos humanos e materiais para atividades que ameaçam os territórios quilombolas, sobretudo num cenário inequívoco de demora da Autarquia Federal em cumprir o que lhe cabe.

 

O MPF destaca que é atribuição do órgão atuar pela identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, de acordo com o decreto n.º 4.887/2003 e a instrução normativa nº 57/2009.

 

A recomendação foi expedida em 21 de março, concedendo 15 dias para que o Incra apresentasse informações quanto às providências adotadas, prazo já vencido. Contudo, a pedido do próprio instituto, a partir desta quinta-feira (6), o MPF concedeu mais 30 dias para manifestação da Superintendência Regional, situada na Bahia, e 15 dias para manifestação da presidência e da diretoria do órgão.

 

A atribuição excessiva de atividades constitui-se como um dos obstáculos na elaboração dos Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTID), atrasando o reconhecimento da titulação dos territórios quilombolas. A norma ainda reduz a participação das comunidades em decisões que impactam seu modo de vida ou afetam suas terras tradicionais.

 

Para que terras quilombolas sejam reconhecidas, é necessário que sejam submetidas a um processo de análise. Na esfera federal, o Incra é a autarquia responsável pela realização da titulação desses territórios. Para abrir o processo, as comunidades devem possuir uma certidão expedida pela Fundação Cultural Palmares (FCP) no Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades dos Quilombos.

 

Esse registro possibilita que sejam iniciadas as atividades relativas à identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação do território, as quais cabem ao Incra, para a elaboração do RTID. A partir dos dados apurados e declarados no relatório, o documento passa por uma fase de análise a fim de obter aprovação definitiva dos estudos realizados.

 

De acordo com a recomendação, na Bahia, “93,9% das comunidades quilombolas certificadas não têm sequer o RTID concluído (em verdade não se tem notícia nem se em algum momento foi iniciado) no Incra”. O MPF afirma que a Instrução Normativa nº 111/2021 atribuiu novas atividades ao órgão governamental, que continua sem cumprir sua missão essencial de titulação das terras quilombolas, por conta “do reduzido quadro de servidores e a redução orçamentária”, argumento que já vinha apresentando antes mesmo da edição da norma.

A recomendação foi emitida levando em consideração seis inquéritos conduzidos na Bahia, que acompanham a situação das comunidades quilombolas de Ilha do Paty, de Acupe, de Conceição de Salinas, de Pau Grande de Baixo, Tapera, Boca do Rio, Castelo da Torre e Adjacências, de Rio dos Macacos e de Quingoma. Leva em conta, ainda, o inquérito conduzido pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) na Bahia, cujo objetivo é acompanhar as políticas públicas de atendimento a comunidades tradicionais.

 

Dentre as medidas recomendadas pelo MPF a fim de garantir o reconhecimento dos territórios, estão a revogação integral da Instrução Normativa nº. 111/2021 e abstenção de instaurar procedimento administrativo relacionado a processos de licenciamento ambiental de obras, atividades ou empreendimentos que impactem quaisquer terras quilombolas, no estado da Bahia. O MPF solicitou também que o Incra apresente, dentro de 30 dias, um cronograma, com prazos definidos, para realização de todas as etapas pendentes até a titulação, comprovando a previsão orçamentária e aporte de recursos para o efetivo cumprimento no tempo, com as devidas justificativas, para visibilizar as comunidades quilombolas, suas reivindicações e direitos, e para fins de segurança jurídica em relação às terras. A divulgação do cronograma deve ser feita, em até 60 dias, nos canais oficiais do Incra e encaminhada para os veículos de imprensa em geral.

 

Fonte: Bahia Notícias

Ailton Junior

Ailton Junior

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