Portal de Notícias

[views count="1" print="1"]

Por maioria de votos, STF decide que não é crime portar maconha para uso pessoal.

Facebook
WhatsApp

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (25), pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.

A votação começou com pedido de esclarecimento do ministro Dias Toffoli, que já havia votado na semana passada, mas solicitou complementação. Ele confirmou que é a favor da descriminalização. Para o ministro, é preciso aprimorar políticas públicas de saúde para o atendimento a usuários.

“O meu voto se soma ao voto da descriminalização. O usuário não deve ser criminalizado, deve ser tratado com políticas de saúde pública e socioeducativas”.

O Supremo avaliou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Jtenho tranquilidade de decidir algo assim, sem convicção científica, sem regulamentar a cadeia de produção e distribuição. E sem a prévia atuação do legislador na regulação”.

Já a ministra Carmen Lúcia, última a votar, se posicionou a favor da descriminalização.

Com a medida, o porte de maconha passa a ser conduta tipificada como ilícito administrativo e não penal, deixando, portanto, de ter consequências neste âmbito, como, por exemplo, ficha de antecedentes criminais. O ministro Luís Roberto Barroso ressaltou, contudo, que a decisão não significa legalização da maconha no país e nem permitir o uso em locais abertos.

“Em nenhum momento nós estamos legalizando, ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas, aqui deliberando, a melhor forma de enfrentar essa epidemia que temos no Brasil e que as estratégias que temos adotado têm funcionado, porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico, também”.

O recurso julgado pelo STF foi movido pela Defensoria Pública de São Paulo, em favor de um réu flagrado com três gramas de maconha na prisão, e condenado a prestar serviços comunitários.

Fonte: Rádio Agencia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *