Foto: Reprodução
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, assinaram decreto que foi publicado na edição desta sexta-feira (12) do “Diário Oficial da União (DOU)”. O início da liberação, entretanto, depende de regulamentação de normas complementares do Ministério da Cidadania, que ainda não foi publicada. Quem recebe o Auxílio Brasil, assim como outros benefícios de transferência de renda do governo, poderá fazer empréstimo consignado (com desconto direto na fonte). O governo sancionou lei que permite descontar até 40% do valor do benefício para pagamento de empréstimos e financiamentos.
De acordo com o decreto, o Ministério da Cidadania poderá, em ato próprio, diminuir o limite máximo de margem consignável — estabelecido hoje em 40%.
O beneficiário também poderá ter mais de um desconto relativo a empréstimo ou financiamento, desde que não seja superior ao limite previsto em lei, observado, no momento da contratação, o comprometimento desse percentual.
E, na hipótese de o valor das consignações ultrapassar, de forma isolada ou combinada com consignações anteriores, o limite máximo previsto em lei, serão descontadas prioritariamente as parcelas relativas aos contratos mais antigos.
Segundo o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, a operação deve ser iniciada até o início de setembro.