O governo regulamentou o processo de empréstimo consignado vinculado ao Auxílio Brasil.

Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, assinaram decreto que foi publicado na edição desta sexta-feira (12) do “Diário Oficial da União (DOU)”. O início da liberação, entretanto, depende de regulamentação de normas complementares do Ministério da Cidadania, que ainda não foi publicada. Quem recebe o Auxílio Brasil, assim como outros benefícios de transferência de renda do governo, poderá fazer empréstimo consignado (com desconto direto na fonte). O governo sancionou lei que permite descontar até 40% do valor do benefício para pagamento de empréstimos e financiamentos.

 

De acordo com o decreto, o Ministério da Cidadania poderá, em ato próprio, diminuir o limite máximo de margem consignável — estabelecido hoje em 40%.

 

O beneficiário também poderá ter mais de um desconto relativo a empréstimo ou financiamento, desde que não seja superior ao limite previsto em lei, observado, no momento da contratação, o comprometimento desse percentual.

 

E, na hipótese de o valor das consignações ultrapassar, de forma isolada ou combinada com consignações anteriores, o limite máximo previsto em lei, serão descontadas prioritariamente as parcelas relativas aos contratos mais antigos.

Segundo o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, a operação deve ser iniciada até o início de setembro.

Ailton Junior

Ailton Junior

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