Mais uma alteração na Lei Maria da Penha permite garantir celeridade nos atendimentos às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Sancionada pelo atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.550/2023 modifica o Artigo 19 e acrescenta o Artigo 40, determinando que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas de maneira sumária — já no momento em que a vítima apresentar denúncia perante a autoridade policial.
O texto também prevê que as medidas protetivas serão concedidas “independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência”. Assim, serão concedidas medidas protetivas de urgência de forma imediata aos casos de violência contra a mulher que lhe cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. “As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”, prevê.
Para a Defensoria, as mudanças são festejadas. Segundo a defensora pública Noêmia Landim, titular do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra e Mulher (Nudem), essa atualização torna mais eficaz a luta contra a violência doméstica. “Esse avanço contribui para que os casos de violência doméstica se dissipem da nossa sociedade e que mulheres que sofrem com isso diariamente consigam mais proteção e garantias”, afirma.
Nudem – A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) possui o Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem) em Fortaleza e no Crato, além do atendimento especializado nas cidades de Juazeiro do Norte (Cariri), Quixadá (Sertão Central), Sobral (Região Norte), Caucaia e Maracanaú, ambos na região metropolitana da capital.
No ano de 2022, o Nudem registrou 8.284 procedimentos dedicados às mulheres vítimas de violência. O órgão atua na solicitação de medidas protetivas, atendimento judicial e extrajudicial, psicossocial e em todas as demandas que envolvem o rompimento deste ciclo de violência.
A Lei 11.340/06 foi nomeada em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, cearense que virou símbolo da luta contra a violência doméstica. O diploma legal foi criado em 2006, mas apesar de já ter recebido diversas revisões e melhoramentos, os números relacionados a mulheres agredidas, violadas e mortas seguem alarmantes.
No Brasil, uma mulher é vítima de violência doméstica a cada quatro horas. De acordo com o site do Governo Federal, só no primeiro semestre de 2022 a central de atendimento registrou 31.398 denúncias e 169.676 violações envolvendo a violência doméstica contra mulheres.
Diversos fatores interferem durante a aplicação da norma no dia a dia, entre eles vale destacar o número insuficiente de delegacias especializadas. “As diversas controvérsias presentes sobre a aplicação da Lei Maria da Penha causam grave insegurança jurídica, e, muitas vezes, até a desproteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar. Daí a importância e a conveniência da nova legislação”, ressalta a titular do Nudem. Todas as mudanças na legislação são necessárias, pois denotam essa evolução no tratamento e na ampliação de direitos.
Fonte: Rádio Agencia