Detran cria comissão para apurar clonagem de veículos

Foto: Reprodução

 

O Detran criou uma comissão especial de apuração para fazer frente ao golpe de clonagem de veículos. Segundo o órgão, na maioria das vezes, o proprietário só percebe que foi lesado após ser surpreendido pelas notificações que chegam em seu nome ou com a elevação da pontuação na carteira de habilitação (CNH).

O que fazer

Para interromper o ciclo do golpe, o cidadão deve, imediatamente, entrar em contato com o órgão responsável pela emissão da multa, pois está correndo risco de ser penalizado por infrações de trânsito que não cometeu.

O primeiro passo é prestar queixa na delegacia de veículos, apresentando o CRLV-e (antigo DUT). Depois, com o Boletim de Ocorrência, a vítima deve se dirigir à sede do órgão, em Salvador, ou às unidades regionais (Ciretrans), para dar entrada ao processo de clonagem, solicitando a troca das placas, cancelamento das multas e baixa na pontuação da CNH.

Também é necessário apresentar defesa prévia ou recurso à JARI ao órgão autuador para que seja avaliada a situação dos autos de infração. Para agilizar a resposta ao cidadão, o Detran-BA criou, no ano passado, a Comissão de Clonagem, que realiza a apuração rigorosa dos casos, verificando todas as provas apresentadas.

“Atualmente, 310 processos estão em andamento e através de parceria com a Polícia Civil, estamos concluindo os casos em um tempo menor”, pontua José Jorge Nascimento, integrante da Comissão.

Alerta

O diretor-geral do Detran-BA, Rodrigo Pimentel, recomenda que antes de fechar negócio, o comprador verifique detalhes fundamentais para não se tornar mais uma vítima da clonagem de veículos. “Os golpistas se aproveitam da boa fé do comprador, por isso, desconfie de preços abaixo do mercado, pesquise a idoneidade do vendedor e ainda se o anúncio é pertinente com o carro colocado à venda”. No caso de automóveis novos, o órgão utiliza estratégias com bons resultados quando o assunto é impedir clonagens. “A integração com a nota fiscal eletrônica da Sefaz no serviço de primeiro emplacamento tem bloqueado intenções negativas”, ressalta.

Alterar o número do chassi ou realizar qualquer mudança na identificação do veículo é crime previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro, que estabelece pena de três a seis anos de reclusão e multa.

Para uma relação comercial segura, é necessário que o interessado na compra, de posse da placa e do número do Renavam, pesquise no site do Detran-BA, na aba Portal de Serviços, sobre a regularidade do carro, ou se dirija a um posto SAC para verificar se há alguma restrição com relação ao veículo.

Fonte: Ascom/Detran-BA

Ailton Junior

Ailton Junior

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