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O Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia através do juiz eleitoral da 125ª Zona Eleitoral, Dr. Arthur Antunes Amaro Neves, publicou nessa sexta-feira dia (16) de setembro, a portaria Nº 05 da referida data oficializando a informação de que a partir das 18h00min do dia 01/10 até às 17h00min do dia 02/10 do corrente ano, por conta das eleições gerais de 2022, fica proibida a realização de shows e eventos abertos ao público, a venda de bebidas alcoólicas e a abertura de alguns estabelecimentos que comercializam o produto. Sendo assim, não poderá abrir ou funcionar bares, restaurantes, casa de show e distribuidora de bebidas alcoólicas, bem como a realização de eventos ou festas abertas ao público e ainda comercialização, distribuição e uso de bebidas alcoólicas em locais abertos ou fechados nos municípios de Carinhanha Malhada e Feira da Mata, entes integrantes da 125ª Zona Eleitoral. Conforme o parágrafo primeiro, fica permitido o serviço de entrega de refeição e alimentos (delivery) e o funcionamento de restaurantes internos de hospedagens para atendimento exclusivo dos hóspedes, desde que não haja fornecimento de bebida alcoólica. O descumprimento das determinações caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no artigo. 347 do Código Eleitoral. O presidente da mesa receptora de votos, que é, durante os trabalhos, a autoridade superior, ficará de logo autorizado a convocar a força policial para retirar do recinto ou do edifício quem não guardar (cumprir) a ordem com postura devida e estiver praticando qualquer ato atentatório a liberdade eleitoral perante Art. 140, § 1º do Código Eleitoral. As mesmas proibições também servirão para o caso de segundo turno, que no referido caso, das 18h00min do dia 29/10/2022 até às 17h00min do dia 30/10/2022.
Fonte: Alerta Bahia