O Senado aprovou em dois turnos o texto da reforma tributária. Tanto no primeiro quanto no segundo turno, o placar da votação foi de 53 votos a favor e 24 contra.
O governo precisava de pelo menos 49 votos nas votações da noite desta quarta-feira (08) para aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45, que prevê mudanças nos impostos sobre o consumo.
Por ter sido alterada no Senado, a PEC precisa agora ser aprovada novamente na Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Desde que foi enviada pelo Poder Executivo ao Congresso em 2019, não foram poucas as modificações sofridas pelo texto.
Algumas foram feitas e depois desfeitas, o que deixou o acompanhamento da tramitação bastante confuso pela população em geral.
Afinal, qual foi o texto aprovado hoje? Quais as principais mudanças propostas nos impostos cobrados sobre bens e serviços no país? E quais delas devem afetar mais diretamente, ao menos num primeiro momento, a vida do cidadão comum?
Listamos a seguir todas as principais mudanças trazidas pela PEC 45 após sua tramitação e votação na Câmara e no Senado, mas começamos com um resumo daquilo que mais diretamente deve afetar o seu bolso:
- O ponto central da reforma tributária é substituir a cobrança de cinco impostos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por três (CBS, IBS e IS). O IBS e o CBS constituem o IVA, Imposto sobre Valor Agregado.
- Em tese, a alíquota dos impostos que hoje correspondem ao IVA está em torno de 34%, mas a previsão é de que, com a reforma, caia para no máximo 27,5%. No entanto, o governo prevê que não deve haver perda de arrecadação. O objetivo da reforma é simplificar o sistema tributário e não reduzir impostos.
- Ainda não é possível precisar quanto se vai pagar de imposto, pois as alíquotas dos novos tributos só serão definidas posteriormente, pelas leis que vão regulamentar as mudanças.
- IPVA poderá passar a ser cobrado sobre embarcações e aeronaves, o que hoje não ocorre, e poderá ter alíquotas diferenciadas por tipo de veículo e se ele é poluente ou não.
- IPTU poderá ser alterado por prefeitos via decreto, sem passar pela Câmara dos Vereadores, o que facilita a elevação desse imposto.
- ITCMD, o imposto sobre heranças e doações, passará a ser obrigatoriamente progressivo (quanto maior o patrimônio transmitido, maior a alíquota) e cobrado no domicílio do falecido (quando se tratar de herança) e não mais no estado onde for realizado o inventário. Além disso, poderá ser cobrado sobre heranças recebidas no exterior.
Importante notar que, nesta etapa da reforma tributária, não há ainda alterações no Imposto de Renda, mas a reforma do IR está nos planos do governo.
Vamos agora passar para os principais pontos do texto aprovado hoje no Senado, após todas as mudanças sofridas no Congresso até agora. Colaborou para esta reportagem o tributarista Cassiano Menke, do escritório Silveiro Advogados.